Política de Aplicação da Lei e Demandas Governamentais

1. Introdução

A GoFundMe Group, Inc. e suas subsidiárias e afiliadas (coletivamente, “GFM“) estão comprometidas em manter a privacidade dos colaboradores, clientes e outros indivíduos (coletivamente, “Titulares de Dados)” e em aderir às regulações de privacidade de dados que se aplicam nas muitas jurisdições em que a GFM opera, ao mesmo tempo que faz o possível para cooperar com as solicitações pertinentes de assistência e informações das autoridades competentes. Portanto, os registros comerciais da GFM e outras informações não públicas ou informações confidenciais sobre seus respectivos colaboradores, clientes ou outros indivíduos (coletivamente, “Registros“) geralmente não são divulgados sem o devido processo legal. Esta Política de Aplicação da Lei e Demandas Governamentais (“Política“) estabelece os princípios que a GFM seguirá ao responder às requisições relacionadas à segurança nacional, de autoridades competentes, requisições regulatórias e outras requisições legais e é destinada a orientar os colaboradores e representantes da GFM em relação a situações em que os Registros podem ser devidamente divulgados a autoridades competentes, autoridades de fiscalização e outras entidades governamentais (coletivamente, “Autoridades Governamentais“).

2. Escopo

Esta Política aplica-se a todos os departamentos e colaboradores da GFM, assim como contratados, colaboradores temporários, consultores externos ou outros representantes que trabalharem em nome da GFM que possuam, controlem ou tenham acesso aos Registros. 

3. Apresentação somente em caso de Ordens Válidas e Vinculantes

Como regra geral, a GFM responderá somente a ordens judiciais, intimações, mandados de busca ou outras demandas judiciais formais, legítimas e aplicáveis que obriguem a apresentação dos Registros (coletivamente, “Ordens“) emitidas por Autoridades Governamentais. Salvo nas circunstâncias em que as Autoridades Governamentais fornecerem informações suficientes para demonstrar que uma emergência envolvendo ameaça iminente de morte ou lesões graves a qualquer pessoa, terrorismo, terrorismo cibernético, sequestro, vírus contagiosos ou qualquer outra emergência determinada de boa-fé pela GFM, em consulta com o Departamento Jurídico e com a Equipe de Confiança e Segurança, requer a divulgação de Registros específicos sem demora (“Circunstâncias Exigentes” discutidas mais adiante), a GFM não se envolverá na apresentação dos Registros quando: 

  • A Ordem não é vinculante. A GFM não fornecerá Registros em resposta a consultas informais ou não vinculantes. A GFM informará o solicitante sobre a sua Política a respeito de tal assunto.
  • A Ordem é extraterritorial. A GFM considerará como extraterritoriais e não vinculantes quaisquer solicitações a uma entidade GFM específica em uma jurisdição diferente da entidade solicitante. A GFM informará o solicitante para utilizar tratados de assistência jurídica mútua (Mutual Legal Assistance Treaties, “MLATs“), a Convenção da Haia sobre Provas ou outros acordos comparáveis para solicitar os Registros. Solicitações extraterritoriais serão tratadas de acordo com a Seção 11.
  • A Ordem tem um vício jurídico. A GFM não fornecerá Registros em resposta a uma Ordem que seja emitida de maneira inadequada, excessivamente ampla ou sujeita a vícios jurídicos materiais. A GFM decidirá se buscará um esclarecimento da Ordem ou se resistirá à Ordem.

4. Avaliação das Considerações sobre a Lei de Privacidade

Mesmo que uma Ordem seja válida e vinculante de acordo com a Seção 3, a GFM procurará evitar a apresentação se essa atividade criar um risco material de não conformidade com os regulamentos de privacidade, proteção de dados e outros regulamentos de dados aplicáveis (“Lei de Privacidade“). Ao avaliar estes riscos da Lei de Privacidade, a GFM considerará as obrigações da Lei de Privacidade aplicáveis à: (i) entidade GFM específica que é citada na Ordem; (ii) a entidade GFM específica que é a parte relacionada ao Titular de Dados a quem os Registros se relacionam; e (iii) o Titular de Dados relevante.

5. Possíveis Conflitos

Em possíveis situações de conflito, em que uma Ordem válida e vinculante para apresentar Registros criaria um risco material de não conformidade com a Lei de Privacidade aplicável, a GFM tomará uma decisão estratégica sobre se e/ou como responder. A decisão levará em consideração a probabilidade e a gravidade das consequências legais, reputacionais, comerciais e outras consequências da não conformidade com a Ordem, por um lado, e da não conformidade com as Leis de Privacidade, por outro lado. 

6. Citação Dentro da Estrutura Corporativa

Devido aos rigorosos requisitos da Lei de Privacidade nas diversas jurisdições nas quais a GFM opera, as Ordens precisam ser entregues à entidade GFM que controla os Registros solicitados. Não serão cumpridas as Ordens entregues a uma entidade, mas que pertençam a Registros mantidos por outra entidade controladora, subsidiária ou afiliada. Em alguns casos, isso pode significar que várias Ordens precisam ser entregues em várias entidades GFM para obter todas as informações potencialmente relevantes. Embora um Ponto de Contato (definido abaixo) de uma entidade GFM possa ajudar as Autoridades Governamentais a identificar um Ponto de Contato na entidade correta, um Ponto de Contato de uma entidade não pode tratar ou responder Ordens relacionadas a Registros mantidos por outra entidade.

7. Procedimento para Tratar Solicitações de Registros

Quando uma Autoridade Governamental apresentar uma Ordem verbalmente ou por escrito a um colaborador ou representante da GFM, o colaborador ou representante deve encaminhar a Autoridade Governamental para o Departamento Jurídico da GFM ou seus respectivos representantes designados, pelo e-mail GFMLegal@gofundme.com (“Ponto de Contato“).

O Ponto de Contato que receber uma solicitação de Registros de uma Autoridade Governamental precisará estar em conformidade com os seguintes procedimentos: 

7.1. Formulário Básico 

Salvo para Circunstâncias Exigentes, todas as solicitações de Registros da Autoridade Governamental precisam ser enviadas por escrito. A solicitação por escrito precisa incluir as seguintes informações para permitir que a solicitação seja verificada:

    • Nome da Autoridade Governamental;
    • Nome e cargo do indivíduo que submeteu a solicitação;
    • Detalhes de contato da Autoridade Governamental (p. ex., e-mail e número de telefone); e
    • Endereço de devolução físico verificável.

7.2. Identificadores Únicos

As Ordens precisam incluir identificadores únicos para os Titulares de Dados específicos e informações suficientes para identificar de forma exata e restrita os Registros a serem apresentados. O nome do Titular de Dados sem informações adicionais (p. ex., data de nascimento, detalhes de contato, cargo ou função para colaboradores) não é um identificador suficientemente único que permitiria às entidades GFM identificar o Titular de Dados.

7.3. Escopo

As Ordens devem ser o mais restritas e específicas possível para evitar interpretações incorretas, atrasos ou objeções em resposta a solicitações excessivamente amplas. As Ordens devem fornecer detalhes suficientes para apresentar somente informações relacionadas aos Titulares de Dados em questão. Serão desconsideradas as Ordens para informações não incluídas no corpo da intimação assinada, mandado de busca ou ordem judicial.

7 .4. Conteúdo

Solicitações de conteúdo (p. ex., registros médicos ou disciplinares de colaboradores, comunicações relacionadas a emprego, registros em texto de comunicações de clientes ou de terceiros, gravações) devem ser apresentadas na forma de um mandado de busca apoiado por causa provável que tenha sido validado por tribunal ou Ordem equivalente obrigatória nos termos da legislação aplicável.

7.5. Procedimento de Examinação

O Ponto de Contato examinará as Ordens quanto a vícios jurídicos, inclusive: (i) a maneira pela qual foi enviada; (ii) a amplitude da solicitação; (iii) sua forma; ou (iv) demonstração insuficiente de justa causa feita ao tribunal. Se existir um vício significativo, o Ponto de Contato determinará se deve buscar esclarecimentos sobre a Ordem ou se deve resistir à Ordem, consultando a assessoria jurídica da empresa ou advogado externo, conforme necessário.

8. Forma de Envio (entrega eletrônica)

Nos Estados Unidos: A GFM aceitará a entrega de Ordens eletronicamente por meio de formulário web aqui das agências de aplicação da lei; disposto que, no entanto, sejam recebidas a partir de uma conta de e-mail ou número de fax de um agente de aplicação da lei; nenhuma entrega física é necessária nesses casos. A GFM aceitará intimações ou Ordens de apresentação por qualquer tribunal competente por meio de formulário web aqui. Como alternativa, a GFM aceitará a entrega ao agente registrado da GFM para entrega de intimações.

Em outras partes do mundo: A GFM não aceitará a entrega de Ordens eletronicamente, salvo se o consentimento prévio por escrito da GFM for obtido em cada instância. Em vez disso, a entrega será aceita somente quando de acordo com as Seções 3 e 11. 

9. Ordens de Proteção

Se a divulgação for necessária, o Ponto de Contato deve considerar se é adequado solicitar à Autoridade Governamental e/ou a qualquer tribunal competente que emita uma ordem de proteção para manter os Registros confidenciais e limitar seu uso. Por exemplo, o Ponto de Contato pode considerar fazer isso em circunstâncias em que os Registros incluam segredos comerciais da GFM ou outras informações proprietárias e confidenciais.

10. Procedimentos de Apresentação

Se adequado para a apresentação de Registros em resposta a uma Ordem, o Ponto de Contato analisará as informações que podem precisar ser apresentadas em resposta à Ordem antes de liberar os Registros, e seguirá a Ordem rigorosamente com a intenção de evitar o fornecimento de qualquer informação que não seja especificamente solicitada na Ordem, inclusive, quando considerado adequado pelo Ponto de Contato, obliterando partes dos Registros. O Ponto de Contato também pode considerar se deve buscar uma redução no escopo da Ordem com a Autoridade Governamental.

11. Solicitações Extraterritoriais

Quando uma Ordem de uma Autoridade Governamental em uma jurisdição busca obrigar a apresentação de Registros mantidos ou controlados em outra jurisdição, o Ponto de Contato examinará se existem limitações jurisdicionais aplicáveis à Ordem e/ou se a apresentação dos Registros solicitados dariam origem a possíveis problemas nos termos das Leis de Privacidade, estatutos anti-investigatórios ou de bloqueio ou outras restrições locais de apresentação de Registros (“Restrições de Dados“). A revisão dessas questões pelo Ponto de Contato normalmente envolverá a análise das Restrições de Dados aplicáveis (que podem requerer que a Autoridade Governamental utilize MLATs ou acordos semelhantes), bem como termos nos avisos e procedimentos de privacidade relevantes da GFM. Salvo se existirem Circunstâncias Exigentes, é política da GFM não responder a uma Ordem que exceda o alcance jurisdicional da Autoridade Governamental solicitante e não violar as Restrições de Dados aplicáveis ao responder a Ordens.

Além disso, salvo em Circunstâncias Exigentes, os dados não serão movidos de um controlador ou jurisdição para (ou em) outra para facilitar o acesso pelas Autoridades Governamentais. Nas situações em que uma Ordem aplicável sem vício jurídico exigiria a apresentação de Registros de maneira contrária às Restrições de Dados aplicáveis, o Ponto de Contato determinará como responder, consultando a assessoria jurídica da empresa ou advogado externo, conforme necessário. A entidade GFM sujeita a essa Ordem incentivará a Autoridade Governamental a utilizar quaisquer MLATs ou outros acordos comparáveis que facilitariam a apresentação das informações solicitadas de maneira consistente com quaisquer Restrições de Dados aplicáveis.

12. Procedimento de Circunstâncias Exigentes

Conforme observado acima, Circunstâncias Exigentes são circunstâncias em que a Autoridade Governamental fornece informações suficientes ao Ponto de Contato, de modo que o Ponto de Contato, em consulta com o Departamento Jurídico e com a Equipe de Confiança e Segurança, acredite de boa-fé que uma emergência envolvendo ameaça iminente de morte, terrorismo, sequestro, vírus contagiosos ou lesões físicas graves a qualquer pessoa requer a divulgação de Registros específicos sem demora. A autoridade competente que busca demonstrar que existem Circunstâncias Exigentes precisa conseguir confirmar suficientemente sua identidade (ou seja, apresentar um crachá ou outra identificação governamental adequada) e a natureza da Circunstância Exigente.

Em casos de Circunstâncias Exigentes, a GFM é permitida, mas não obrigada, a divulgar voluntariamente informações, inclusive Registros, às autoridades policiais. Qualquer divulgação desse tipo deve ser estritamente adaptada para atender às Circunstâncias Exigentes que justificam a divulgação. Da mesma forma, a GFM pode recusar ou adiar a apresentação de Registros em resposta a uma Ordem válida e vinculante se a GFM acreditar que essa apresentação pode dar origem a lesões físicas graves a qualquer pessoa ou se outras Circunstâncias Exigentes forem aparentes. 

13. Notificação e Consentimento do Titular de Dados

A GFM reserva-se o direito de notificar os Titulares de Dados sobre quem os Registros estão sendo procurados em resposta a uma Ordem, salvo quando o fornecimento desse aviso for proibido pela própria Ordem ou pela legislação. A GFM também reserva-se o direito de solicitar o consentimento do Titular de Dados para a divulgação dos Registros relevantes.

Em qualquer caso em que uma Ordem é feita para Registros pertencentes a um ou mais Titulares de Dados, o Ponto de Contato deve determinar se a notificação ao Titular de Dados é permitida e, em caso afirmativo, se é adequada. Os fatores a serem considerados incluem se a solicitação está relacionada a um colaborador atual ou antigo ou outro Titular de Dados com quem a GFM tem ou teve um relacionamento, se as informações de contato atuais do Titular de Dados estão disponíveis e se o Ponto de Contato acredita que o fornecimento de notificação pode criar um risco de lesão, morte ou outro assunto sério. O Ponto de Contato pode consultar a assessoria jurídica da empresa ou advogado externo, conforme adequado, ao fazer essa determinação e pode consultar se a liberação de Registros seria válida e substituiria a necessidade de uma Ordem. Sempre que possível, a GFM honrará o consentimento verificável do Titular de Dados para a liberação dos Registros pertencentes a esse Titular de Dados. Nenhuma Ordem é requerida nessas situações.

14. Solicitações de Preservação

As solicitações para preservar informações por uma autoridade legal válida devem ser direcionadas ao Ponto de Contato. Qualquer solicitação de preservação deve ser feita por escrito e conter as características de identificação listadas no Procedimento para Manuseio de Registros (Seção 7, acima). As solicitações de preservação precisam incluir informações suficientes para identificar de forma precisa e restrita as informações a serem preservadas. Na maioria dos casos, o nome do Titular de Dados sem informações adicionais (p. ex., data de nascimento, detalhes de contato, cargo ou função para colaboradores) não será suficiente para permitir que a GFM identifique o Titular de Dados.

Mediante o recebimento de uma solicitação de preservação devidamente preenchida, o Ponto de Contato coordenará com o Chefe de TI para assegurar que todos os Registros responsivos sejam armazenados somente pelos períodos exigidos pela legislação aplicável ou 90 dias. Após a expiração dos períodos de preservação aplicáveis, o material preservado será rotineiramente excluído, salvo se uma solicitação de prorrogação for recebida da Autoridade Governamental.

15. Ordens judiciais para Depoimento de Testemunhas

A GFM não renunciará aos requisitos de entrega de intimações ou outras ordens judiciais que busquem o depoimento de testemunhas. Essas ordens judiciais precisam ser entregues pessoalmente à pessoa a quem são dirigidas ou ao agente registrado da GFM aplicável para citações; meios eletrônicos não são aceitáveis. A GFM resistirá a intimações para depoimentos de testemunhas que sejam notificadas com menos de 10 dias úteis de antecedência.

16. Intimações Civis

Nos Estados Unidos: Intimações civis podem ser entregues fisicamente na entidade GFM relevante ou em seu respectivo agente registrado para a citação, por meio deste formulário web. O Ponto de Contato deve revisar qualquer intimação civil para confirmar que sua entrega é adequada, legalmente vinculativa e seu escopo é razoável. Intimações civis de uma jurisdição entregues em uma entidade GFM em outra jurisdição normalmente não serão vinculativas. O Ponto de Contato pode consultar a assessoria jurídica da empresa ou advogado externo, conforme adequado, ao fazer essas determinações. 

Em outras partes do mundo: A GFM não aceitará a entrega de intimações civis eletronicamente, salvo se o consentimento prévio por escrito da GFM for obtido em cada instância. Em vez disso, a entrega será aceita somente quando de acordo com as Seções 3 e 11. 

17. Confidencialidade

A GFM reconhece e valoriza as expectativas legítimas de confidencialidade dos clientes e colaboradores. Em relação a quaisquer Ordens, os colaboradores e representantes da GFM:

  • Podem acessar e processar os Registros somente com base na “necessidade de conhecimento” e com as devidas aprovações.
  • Podem utilizar somente os sistemas da GFM aprovados para o armazenamento e processamento de Registros. 
  • Não podem discutir, revelar ou, de outra forma, fornecer acesso a quaisquer Registros fora da GFM, salvo conforme permitido nesta Política.
  • Não podem falar publicamente sobre tópicos relacionados a negócios que possam envolver a divulgação de Registros.

18. Penalidades por Violações a esta Política

Na medida permitida pela legislação aplicável, os colaboradores e representantes serão responsabilizados por violações a esta Política; as medidas disciplinares por violações podem incluir rescisão por justa causa.

19. Perguntas e Informações de Contato

Se você tiver alguma pergunta sobre esta Política, entre em contato com a GFM, enviando um e-mail para GFMLegal@gofundme.com.